Implantação e regulamentação do centro de atenção psicossocial (CAPS), junto à Secretaria de Saúde.
Objetivos: Art. 01°- Fica criado e regulamentado no Município de Bacabeira-MA, o CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS I), em conformidade com a Lei federal n°. 10.216/2001 e a Portaria GM n°. 336/2002, do Ministério da Saúde; Junto a Secretaria de Saúde.
Art. 02°- O Centro de Atenção Psicossocial de Bacabeira tem por finalidade
§. 01°- Promover atendimento humanizado, com norteia a Reforma Psiquiátrica Antimanicomial.
§. 02°- Garantir a socialização dos pacientes à sua família e à comunidade.
§. 03°- Criar programas de reabilitação psicossocial ao paciente.
§. 04°- Ofertar serviço ambulatorial de atenção diária, que funcione segundo a lógica do território de abrangência.
§. 05°- Potencializar os pacientes através de projetos terapêuticos, oferecendo cuidado clínico e personalizado;
§. 06°- Promover a inserção social dos pacientes através de ações intersetoriais, que envolvam educação, assistência social, trabalho, esporte, cultura, lazer e cidadania;
§. 07°- Garantir atendimento multidisciplinar aos pacientes;
§. 08°- dar suporte e supervisionar a atenção à saúde mental na rede básica estratégia da saúde da família- do município;
§. 09°- Regular a porta de entrada da rede de assistência em saúde mental do município;
§. 10°- manter atualizada a listagem (cadastro) dos pacientes do município que utilizam medicamentos para saúde mental, garantindo provisão e dispensação quantiqualitiva permanente.
Adaptação de rampas para deficientes físicos e ou cadeirantes nos prédios públicos, bem como também praça, calçadões, prédios comerciais privados e outros;
Objetivos: Art. 2°- Esta Lei tem por objetivo melhorar e ou dar acesso às pessoas portadoras de deficiência física, em locais de constante movimentação e necessário em seu dia-a-dia, tirando toda barreira urbanística e nas edificações.
Ampliação da licença maternidade e da licença paternidade das funcionárias e funcionários públicos do Município de Bacabeira-MA.
Objetivo: Art. 1º. As funcionárias públicas do Município de Bacabeira-MA, têm direito à licença maternidade de 180 dias, mediante inspeção médica, com vencimentos ou remuneração integrais.
§ 1º. Salvo prescrição médica em contrário, a licença será concedida a partir do oitavo mês de gestação.
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